TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL -INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR QUE EXCEDE O CAPITAL SOCIAL - QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. - O
col. Supremo Tribunal Federal, no RE 796.376, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «A imunidade em relação ao ITBI, prevista no, I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". - A análise da legalidade da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado dos bens e aquele indicado no contrato social reclama, primeiramente, a produção de prova pericial para avaliar o preço real dos imóveis que integram o capital social, providência esta incompatível com a ação mandamental, a qual não comporta dilação probatória. - Contudo, confirma-se a sentença que concedeu a segurança porque, na hipótese dos autos, não foi instaurado o devido processo administrativo para se apurar o valor do imóvel integralizado, sendo ilegal a conduta da parte impetrada.
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