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DOC. 198.2422.3004.9600

STJ. Homicídio duplamente qualificado. Coação no curso do processo. Falso testemunho. Sentença absolutória. Quesito genérico. Decisão anulada. Demonstrado ser o decisum manifestamente contrário à prova dos autos. Julgado em harmonia com a atual jurisprudência desta corte. Recurso especial conhecido e não provido. CPP, art. 483, III, § 2º. CPP, art. 483, III, § 3º (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 593, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121, § 2º, I e IV.

«1 - Em que pese a minha ressalva, nos termos deste voto, rendo-me à jurisprudência firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito genérico), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos, porquanto, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável. Desse modo, pode o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. (Precedentes).

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