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DOC. 198.2502.4000.1000

STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Rurícola. Prova material. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. CPC/1973, art. 485, VII. Adoção da solução pro misero. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 8.213/1991, art. 143.

«1 - Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou boia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária.

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