Carregando…

DOC. 198.4147.1824.0217

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Job Stuqui contra sentença que o condenou a um ano de detenção em regime aberto, por pesca em local proibido, conforme Lei 9.605/98, art. 34. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) reconhecer as circunstâncias atenuantes do art. 65, III, s «b» e «d», do CP; (ii) substituir a pena privativa de liberdade por multa, conforme art. 44, §2º, do CP. III. Razões de Decidir. 3. A sentença analisou corretamente as provas, mas a dosimetria merece reparos acerca da atenuante da confissão espontânea, externada apenas em sede policial. 4. A substituição da pena por restritiva de direitos encontra-se adequada às particularidades do caso concreto. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem alterar a pena final. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea pode ser reconhecida mesmo que feita apenas em sede policial. 2. A substituição da pena privativa de liberdade apenas por multa depende da análise das circunstâncias do caso concreto e está adstrita ao juízo discricionário do julgador. Legislação Citada: CP, art. 65, III, s «b» e «d"; art. 44, §2º. Lei 9.605/98, art. 34. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024. STJ, AgRg no HC 860.796/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.12.2023. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.02.2020

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito