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DOC. 198.5312.9004.5100

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de sustentação oral indeferido. Legitimidade da execução provisória da pena privativa de liberdade, depois do esgotamento das instâncias ordinárias, ainda que a sentença tenha previsto o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Reformatio in pejus que não se configura. Agravo regimental não provido.

«1. «Nos termos do RISTJ, art. 159, IV, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da Defesa para a respectiva sessão» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019).

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