STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, II e III, na forma do CP, art. 14, II. Pronúncia. In dubio pro societate. 1) legítima defesa. Reconhecimento que esbarra no óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 2) motivo fútil. Prévio desentendimento, por si só, não afasta a qualificadora. 2.1) afastamento de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental desprovido.
«1 - Para se afastar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da pertinência da sentença de pronúncia, seria necessário o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, ante a falta de demonstração cabal da ocorrência de legítima defesa.
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