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DOC. 198.5541.4000.9700

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Competência. CF/88, art. 109. Acórdão fundamentado na violação ao princípio da boa-fé do causídico. Fundamento não atacado nas razões do recurso especial. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão que não merece reparos. Recurso especial do particular a que se nega provimento.

«1. Não merece reparos o acórdão recorrido quando assenta que residindo o Segurado em comarca que não é sede de vara da Justiça Federal (Guaimbê/SP), a ação poderia ter sido proposta no Juízo de Direito da Comarca de Getulina, no âmbito da Justiça Estadual; perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Bauru, à época com jurisdição sobre a cidade de Guaimbê; ou, por fim, perante uma das varas federais da cidade de São Paulo. Não havendo que se falar, assim, em competência territorial relativa do Juízo federal da Subseção Judiciária de Marília.

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