TJMG. Incidente processual de falsidade documental. Falsidade material. Documento assinado em branco. Inclusão de texto. Prova pericial. Fonte de prova prestável. CPC/2015, art. 428.
«A declaração de falsidade material não pode acontecer, quando a prova pericial produzida em contraditório judicial que não certifica de maneira cabal que o documento periciado teria sido preenchido depois de assinado em branco, pelo que prevalece como fonte de prova prestável.»
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