STJ. Processual civil. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. Desnecessidade de produção de prova. Livre convencimento do magistrado. Acervo documental. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional.
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