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DOC. 198.6094.1003.0300

STJ. Processual civil. Publicação de despacho judicial determinando a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação. Inércia da parte. Extinção do feito. Apelação interposta para discutir se os documentos efetivamente são essenciais. Matéria não prequestionada, por força da preclusão a que a própria parte deu causa.

«1 - Ao analisar a tese de violação do CPC/1973, art. 283, constou na decisão monocrática que apreciou o Recurso Especial que «a parte recorrente discute o conceito de documentos indispensáveis à propositura da ação, afirmando que o juízo poderia consultá-los diretamente, pois os autos da Execução Fiscal e dos Embargos do Devedor tramitam apensados, mas o Tribunal de origem não examinou tal argumento» (fls. 283-284, e/STJ).

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