STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «Ainda quanto à indicação do devedor no título executivo, o apelante sustenta que a dívida deveria ter sido inscrita em seu desfavor, sendo inválida a cobrança manejada contra «Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil», sociedade empresarial que foi incorporada antes da propositura da ação fiscal. A alegação vai de encontro ao disposto no CTN, CTN, art. 132, que assim estabelece: (...). O documento de pp. 49-67, emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, de fato comprova a operação de incorporação societária de Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo Banco Volkswagen S/A, ora apelante. Porém, há previsão legal expressa quanto à responsabilidade da incorporadora pelo passivo tributário da sociedade incorporada, daí porque não se vislumbra qualquer óbice ao redirecionamento da ação executiva contra o embargante» (fls. 138-139, e/STJ).
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