STJ. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. CTN, art. 135, III, e CTN, art. 133. Aplicação simultânea. Possibilidade.
«I - Na origem, ficou decidido que não cabe a responsabilidade do sócio-administrador da sucedida e, simultaneamente, da pessoa jurídica sucessora em caso de sucessão empresarial com assunção integral da responsabilidade pela empresa sucessora (CTN, art. 133, I), tendo sido determinada a exclusão do sócio-administrador do polo passivo, até que fosse esclarecido ter havido ou não essa assunção integral.
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