STJ. Processual civil. Agravo interno. Tempestividade. Recurso especial. Feriado ou suspensão do expediente no tribunal de origem. Prorrogação dos prazos processuais. Tempestividade não comprovada. Incidência do CPC/2015, art. 1.003. Agravos internos não providos.
«1 - Em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ entende que eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, por ocasião da interposição do recurso, no Tribunal de origem.
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