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DOC. 198.6094.1004.2600

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Membro da guarda civil municipal de jundiaí aposentadoria especial impossibilidade. Matéria decidida com fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de dispositivo violado. Súmula 284/STF.

«1 - Na leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal analisou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (entendimento pelo qual os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial porquanto não fazem parte do conjunto de órgãos da Segurança Pública, CF/88, art. 144, I a V). Vê-se que julgar questão cujo deslinde reclama análise de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III.

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