STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Membro da guarda civil municipal de jundiaí aposentadoria especial impossibilidade. Matéria decidida com fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de dispositivo violado. Súmula 284/STF.
«1 - Na leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal analisou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (entendimento pelo qual os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial porquanto não fazem parte do conjunto de órgãos da Segurança Pública, CF/88, art. 144, I a V). Vê-se que julgar questão cujo deslinde reclama análise de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III.
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