STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pela quantidade e natureza deletéria das drogas localizadas - 64 porções de crack (10,02g) e 8 tabletes de maconha (62,84g) - , bem como pelo risco de reiteração delitiva, haja vista que o recorrente possui condenação anterior pela prática do delito de tráfico de drogas, circunstâncias que demonstram risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar especialmente para garantia da ordem pública.
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