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DOC. 198.6500.2001.2600

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Fundamentação recursal dissociada dos alicerces do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

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