TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário que constituiu em mora o devedor fiduciante e consolidou a propriedade do veículo. Sentença de procedência. RECURSO manejado pelo devedor fiduciante, alegando a desconstituição da mora, porquanto não houve o recebimento da notificação extrajudicial, e adimplemento susbtancial. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de anuência do réu quanto à alteração do valor da causa. Inteligência do CPC, art. 292, § 3º. Mérito: Comprovação da mora que se dá «ex re», dependendo unicamente do encaminhamento de notificação ao endereço indicado no instrumento contratual, restando irrelevante a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Dicção do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e entendimento consagrado pelo C. STJ, no julgamento do RESP 1.951.888/RS, afetado ao regime de repercussão geral (Tema 1.132). Mora devidamente caracterizada. Alegação de adimplemento substancial. Desacolhimento. Teoria inaplicável ao instituto da alienação fiduciária em garantia. Incompatibilidade entre o Decreto-lei 911/69 e a Teoria do Adimplemento Substancial. Entendimento consolidado no C. STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Exercício regular de direito. Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito