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DOC. 199.3101.4991.9104

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) NULIDADE DO ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS MILITARES, DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; E 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura dos pacientes, Rafael da Silva Pereira Soares e Wesley Lima da Silva, vez que os mesmos se encontram presos cautelarmente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia - CEAC/RJ.

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