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DOC. 199.3717.5412.4618

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Consumidor. Pretensão deduzida em juízo por meio da qual objetiva o Demandante, fundamentalmente, a devida compensação pela falta de informações por parte da Demandada quanto à necessidade de realização de exame para COVID-19, o que inviabilizou o embarque em voo de retorno de Portugal para o Brasil, assim como no tocante à ausência de remarcação de seu deslocamento aéreo por vários dias, sendo necessária a aquisição de passagem junto a outro companhia. Sentença de procedência para «a) CONDENAR as rés solidariamente ao ressarcimento ao autor o valor de R$1.815,65 (mil oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), a ser corrigida monetariamente a partir da data da compra e acrescida de juros de 1% a contar da citação; b) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento à autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano morais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta sentença". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Concepção abstrata do poder de ação. Circunstância de o bilhete ter sido adquirido junto a uma agência de viagens que não obsta a imputabilidade da companhia aérea, até mesmo porque todas as tratativas para remarcação do voo foram com ela realizadas diretamente. Pertinência subjetiva caracterizada. Questão de fundo. Demandante que restou impossibilitado de embarcar em voo de retorno de Portugal ao Brasil em decorrência da ausência de prévio exame negativo de COVID-19. Procedida a inversão do ônus da prova pelo Juízo a quo, a Recorrente deixou de acostar aos autos qualquer elemento mínimo de prova que viesse a demonstrar a efetiva cientificação do Autor quanto às medidas de cautela e prevenção necessárias, ônus que lhe competia, na forma do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu. Tese genérica de responsabilidade exclusiva do passageiro, desprovida de lastro empírico. Demandante que instruiu com mais de 20 (vinte) correspondências eletrônicas trocadas junto à Ré para fins de remarcação do deslocamento aéreo, sendo necessária, ao final, a aquisição de nova passagem junto a outra companhia aérea, tendo em vista que, ultrapassados 6 (seis) dias da negativa de embarque, ainda não havia sido providenciada sua inclusão em novo voo. Falha na prestação do serviço configurada, a emergir o dever de indenizar. Dano moral. Perspectiva objetiva. Efetiva lesão à dignidade humana presente in casu. Lesão extrapatrimonial que decorre tanto da falta de informações prévias referentes à exigência de providências sanitárias quanto da ausência de remarcação do voo para retorno ao Brasil. Critérios norteadores de mensuração do quantum reparatório. Verba compensatória estipulada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência do disposto no Verbete 343 desta Corte de Justiça, no sentido de que «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Relação contratual. Fluência de juros a partir da citação, na forma do art. 405 do CC. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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