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DOC. 199.3734.9471.5272

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS. RECURSO PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o desbloqueio de ativos financeiros em cumprimento de sentença referente a mensalidades de seguro saúde. 2.- A questão em discussão consiste em examinar a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, à luz do art. 833, IV e X, do CPC. 3.- A jurisprudência do C. STJ e desta Câmara reconhece a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, independentemente de estarem em conta poupança ou corrente, visando garantir o mínimo existencial. 4.- Demonstração por parte da executada de que aufere benefício previdenciário (BPC). Extratos bancários que não indicam que mantenha outras reservas de capital, especialmente diante da insuficiência da penhora. 5.- Valores constritos muito inferiores a 40 salários mínimos. 5.- Proventos de aposentadoria, ademais, que são impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, IV. 6.- Penhora que implica risco à subsistência da agravante. 7.- Desbloqueio determinado. Recurso provido

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