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DOC. 199.3806.4814.5286

TJRJ. Apelação Cível. Direito das Sucessões. Inventário. Falta de regular andamento do processo. Ausência de interesse de agir. Pedido de intimação de coerdeira. Extinção do feito sem resolução de mérito. Irresignação da Defensoria Pública. Falta de intimação pessoal da parte e da Defensoria Pública. Súmula 296 deste TJERJ. Interesse público. Tributos. Sentença anulada. Recurso provido. I - Causa em exame: 1 - Abertura de Inventário. Sobrinhas herdeiras. Pleito para intimação para troca de inventariante deferida. 2 - Sentença que extingue o feito por falta de regular andamento ao feito e ausência de interesse de agir. 3 - Recurso da herdeira representada pela Defensoria Pública para reforma da sentença, para que haja substituição da inventariante e por falta de intimação pessoal da inventariante e da Defensoria Pública. II - Questão em discussão 4. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de extinção do inventário. III - Razões de decidir. 5 - Descaracterização do abandono ou falta de interesse. Pedido para intimação da coerdeira deferido antes da sentença. 6 - Procedimento de jurisdição voluntária, no qual, além do interesse dos herdeiros, há a presença do interesse do Estado na cobrança de tributos pertinentes à transmissão causa mortis (art. 155, I da CF/88). 7 - Hipótese de nomeação de novo Inventariante Inteligência do CPC, art. 622, II. Súmula 296/TJRJ. IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 296/STJJ, II, do CPC, art. 622 . Jurisprudência relevante citada: 0020187-02.2011.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 0016520-31.2008.8.19.0008 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 11/02/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL 23/07/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL0008624-76.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 23/07/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL

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