TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecente (arts. 33 da Lei 11.343/06) . Arguição de nulidade da prova produzida. Ilicitude não verificada de plano. Inexistência de elementos que infirmem, de modo inconteste, a regularidade da situação flagrancial e da diligência realizada pelos policiais. Discussão prematura na estreita via do Habeas Corpus. Não acolhimento em análise perfunctória. Diligência derivada de denúncia anônima recebida por policiais militares acerca da ocorrência de tráfico de entorpecentes - crime permanente - no interior do imóvel, cujo endereço lhes foi informado. Fundada suspeita e situação flagrancial verificadas, autorizando a diligência policial ora impugnada. Pretensão de trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Medida excepcional, inaplicável ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito na estreita via do habeas corpus. Pleito de revogação da prisão preventiva. Descabimento. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente acusado de trazer consigo, para entrega ao consumo e terceiros, uma porção de 50g de maconha; e tinha em depósito, também para entrega ao consumo de terceiros, 1.026,88 gramas de maconha, fracionada em 08 pedaços, e 129,39 gramas de cocaína, fracionada em 06 pedaços, além de uma balança de precisão e a quantia de R$ 812,00. Gravidade concreta da conduta criminosa atribuída ao paciente indicativa da necessidade da custódia preventiva para manutenção da ordem pública. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Ineficazes outras medidas previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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