Carregando…

DOC. 199.8171.9147.6387

TJSP. Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução fundada em título extrajudicial. Indeferimento da petição inicial por ilegitimidade ativa. Alegada sub-rogação decorrente da celebração de contrato de prestação de serviços entre a exequente e o condomínio credor originário das despesas condominiais. Operação, na verdade, com feição de empréstimo, por meio do qual a terceira adianta ao condomínio os valores correspondentes a encargos condominiais em aberto, sem, no entanto, liquidar essas obrigações, nem muito menos se sub-rogar na titularidade dos créditos correspondentes, em lugar do condomínio. Preservação da relação obrigacional original, entre condomínio e condôminos, individualmente considerados. Título executivo, nos casos em que preenchidos os requisitos do CPC, art. 784, X, não desnaturado. Titularidade ativa do crédito mantida em mãos do condomínio. Orientação pacífica, em hipóteses semelhantes, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegação singela, pela exequente, da resolução do contrato, hipótese em que, segundo seus termos, prevista a possibilidade de sub-rogação dos créditos liquidados mediante os adiantamentos de capital em seu favor. Necessidade, entretanto, de que trouxesse a exequente prova literal dessa sub-rogação, em concreto, do que não se desincumbiu. Sentença terminativa, assim, proferida em termos adequados, restando confirmada. Apelação da exequente desprovida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito