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DOC. 200.2144.2429.7680

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação de resolução contratual distribuída à 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, domicílio da pessoa jurídica demandada. Determinação do Juízo para que a autora justificasse a escolha, considerando cláusula elegendo o Foro da Comarca Capital. Pedido de redistribuição, seguido da remessa dos autos ao Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. 2. Conflito negativo de competência suscitado. 3. Competência territorial que, por ser de natureza relativa, é indeclinável de ofício (CPC/2015, art. 337, §5º; Súmula 33/STJ). Pulso oficial indevido. Redistribuição inviável. Afronta à perpetuação da jurisdição (CPC/2015, art. 43). Alegação de incompetência que deve ser feita pela ré em preliminar de contestação (CPC/2015, art. 337, II) (CPC/2015, art. 65, caput). 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, suscitado.

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