STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Definição da Lei aplicável. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Legislação vigente quando da prolação da sentença.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao fixar os honorários de sucumbência, consignou: «Quanto ao recurso interposto pela autarquia, no qual sustenta a condenação em honorários sucuinbenciais deve seguir a determinação disposta no CPC/2015, art. 85, § 3º I, verifica-se a demanda foi proposta ainda sob a égide do CPC/1973, em 11/12/2014. Assim, não deve prosperar as alegações do IBAMA, pois esta Corte entende que as regras de fixação para condenação em honorários advocatícios devem ser definidas de acordo com o diploma processual antigo (princípio da não surpresa), rcvclando-se, portanto, razoável a condenação cm honorários advocatícios, fixada em RS 2.000,00 (dois mil reais) na sentença combatida, diante do trabalho despendido nos autos e da pequena complexidade da causa, estando em harmonia com o CPC/1973, art. 20, § 4º» (fl. 507, e/STJ).
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