Carregando…

DOC. 200.2815.0009.2000

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ausência de intimação do arquivamento do feito. Circunstância que, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição. Inexistência de oitiva prévia do poder público. Ausência de demonstração de prejuízo.

«1 - o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de, que é prescindível a intimação da decisão que decreta o arquivamento e válida a decisão que decreta a prescrição intercorrente sem oitiva prévia da Fazenda Pública quando esta, no recurso interposto contra a sentença de extinção do feito, não demonstra o prejuízo suportado (compatibilização com o princípio processual pas de nullitè sans grief). Precedentes: AgRg no AREsp. 148.729, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/6/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2018 e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/5/2017.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito