STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ação de reconhecimento do direito à posse e a propriedade. Nulidade do ato administrativo que indeferiu o direito postulado. Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o preenchimento dos requisitos do art. 11 da Lei estadual 13.43911999. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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