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DOC. 200.2815.0010.4500

STJ. Processual civil. Recurso especial. Apelação cível. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo tribunal. Exigibilidade das despesas anteriores igualmente suspensa. Inteligência do CPC/2015, art. 98, § 3º. Ausência de contradição.

«1 - O CPC/2015, art. 98, § 3º do é suficientemente claro ao afirmar que, se o beneficiário da gratuidade for vencido, as obrigações sucumbenciais «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário».

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