STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interposição do agravo após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Intempestividade.
«1 - «A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos» (AgInt no RMS Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 24/9/2018).
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