TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO. LAUDO PERICIAL. OJ 324 DA SDI-1 DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que no caso, «sendo a perícia conclusiva no sentido de que o autor atuou em condição sujeita ao risco de eletricidade pelo contato cotidiano e intermitente com equipamentos e sistemas energizados, extrai-se que, ainda que a ré opere em sistema elétrico de consumo, o trabalhador expõe-se a risco equivalente àquele que labora sujeito a sistema elétrico de potência, o que resulta no direito à percepção do adicional de periculosidade". Nesse sentido, o Regional aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1, do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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