STJ. Administrativo. Conversão de urv. Lei 8.880/1994. Prescrição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Ausência de prequestionamento. Acórdão fundamentado em Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Trata-se de ação interposta por procedimento ordinário, em que a autora, servidora pública estadual, integrante da polícia militar, postula incorporação de diferença de 11,98% em sua remuneração pelo Estado de Alagoas, devida pela conversão de Cruzeiros em Real, ocorrida pela Lei 8.880/1994. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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