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DOC. 200.4002.1000.7900

TJDF. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Abandono. Intimação. Advogado em causa própria. CPC/2015, art. 106.

«I - A intimação do Advogado que litiga em causa própria, via DJe, para impulsionar o processo, cumpre o disposto no CPC/2015, art. 485, § 1º, não sendo razoável nem exigível que ele também seja intimado pelos Correios ou por oficial de justiça antes da extinção por abandono, III do mesmo artigo.

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