STJ. União estável. Concubinato. Civil. Família. Reconhecimento de união estável pos mortem. Entidade familiar que se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (animus familiae). Dois meses de relacionamento, sendo duas semanas de coabitação. Tempo insuficiente para se demonstrar a estabilidade necessária para reconhecimento da união de fato. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. 489, § 2º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 1º.
«1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, «configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família» (CCB/2002, art. 1.723).
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