STJ. Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Tratamento médico. Internação em leitos e uti de hospitais. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Tratamento médico-hospitalar em rede particular. Pedido subsidiário na falta de leito na rede pública. Possibilidade.
«1 - No que tange à responsabilidade em prover o tratamento de saúde da pessoa humana, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico e garantir a internação em leitos e UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado, nos termos da CF/88, art. 196.
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