STJ. Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 15.
«1 - Não ocorre a perda da qualidade de segurado, quando a falta de recolhimento da contribuição previdenciária por mais de doze meses consecutivos, decorre de incapacidade para o trabalho.
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