TRF4. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação civil pública. Defensoria Pública. Legitimidade qualidade de segurado. Período de graça. Contribuinte individual. Ausência de trabalho. Equiparação ao desempregado. Meios de comprovação. Honorários advocatícios em favor da defensoria. Descabimento quando atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública à qual pertence. CF/88, art. 134. Lei 8.213/1991, art. 15.
«1. A Defensoria Pública detém legitimidade para ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 5º, II, com a redação determinada pela Lei 11.448/2007, não atentando a referida norma contra a CF/88, art. 5º, LXXIV, e CF/88, art. 134.
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