STJ. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Desembargador estadual. Responsabilidade penal objetiva. CPP, art. 41. Inépcia. Rejeição da queixa-crime.
«1 - Inexistência de narrativa apta a vincular o querelado pelo conteúdo e divulgação dos fatos tidos como delituosos. Imprestável para tanto a descrição de sua mera posição de Presidente do Tribunal de Justiça, sob a consequência de instauração de processo criminal baseada em responsabilidade penal objetiva. Inépcia configurada.
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