STJ. Tributário. Processual civil. Sucessão empresarial. Responsabilidade da incorporadora. Lançamento. Alteração. Desnecessidade. Precedente da Primeira Seção.
«1 - A Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou o entendimento de que: (i) a empresa sucessora responde pela dívida da empresa sucedida, nos termos do CTN, art. 132; e (ii) não é necessária a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte/responsável originário, na hipótese em que a incorporação não foi devidamente comunicada ao fisco. Nesse sentido: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 26/03/2019.
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