STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Complementação de aposentadoria. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, 2º (LINDB). Suposto direito adquirido ao benefício. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático-probatória e apreciação de legislação local. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Ademais, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão 2. A análise da alegada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º, por ter sido negado o suposto direito adquirido à complementação da aposentadoria, demanda, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória e, especialmente, a apreciação da legislação estadual mencionada - Lei SP 4.819/1958, Lei SP 200/1974, Lei Complementar SP 94/1974, Lei SP 118/1973 - para identificar se o recorrente faria ou não jus ao benefício requerido, procedimentos vedados na via do recurso especial ante os óbices previstos na Súmula 7/STJ e, por analogia, na Súmula 280/STF
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