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DOC. 200.7332.6004.0300

STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, só alcança os proventos de aposentadoria, não alcançando a remuneração do portador de moléstia grave que continua em atividade.

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