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DOC. 200.7571.5000.2800

STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Instalação de equipamento de retransmissão de sinal de televisão sem a devida autorização. Prefeito municipal. Prerrogativa de foro na fase de investigação policial. Ausência de prejuízo. Remessa ao tribunal competente para recebimento da denúncia e instrução criminal. Alegada atipicidade da conduta por ausência de clandestinidade e incidência do princípio da insignificância. Improcedência. Desclassificação do delito. Inviabilidade.

«1 - O controle do inquérito policial foi realizado pelo Juízo Federal de primeira instância e, constatada a prerrogativa de foro do agente, foram os autos imediatamente remetidos ao respectivo Tribunal Regional Federal que, mediante decisão colegiada, recebeu a denúncia e deu início à instrução criminal. Reafirmação da tese de que a prerrogativa de foro enseja a imediata remessa do inquérito à corte competente e não seu trancamento automático por nulidade processual, «especialmente quando não foi adotada qualquer medida invasiva da intimidade do investigado».

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