STF. Constitucional. Agravo regimental em agravo de instrumento. Prescrição e decadência. Inovação em sede de regimental. Competência da Justiça Federal para decidir sobre a existência ou não de interesse da união na causa. Precedentes. CF/88, art. 109.
«1 - A questão da prescrição e da decadência sequer foi arguida nas razões do recurso extraordinário, não podendo a parte, então, inovar em sede de agravo regimental.
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