TJSP. Habeas Corpus. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas de urgência, por quatro vezes, e stalking (Lei 11.340/2006, art. 24-A, por quatro vezes, e CP, art. 147-A, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal). Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Decisões que apresentaram fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Paciente reincidente por crime da mesma natureza, que vinha, reiteradamente, perseguindo e perturbando a ofendida, mesmo após a decretação de sua prisão preventiva. Ineficácia de medidas alternativas ao cárcere. Circunstâncias pessoais do agente e gravidade concreta dos crimes que demonstram a necessidade de manutenção da custódia cautelar para fins de resguardar a ordem pública. Preenchidos os pressupostos da Lei 11.340/06, art. 20, e art. 313, II e III, do CPP. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Alegação de que o paciente é responsável pelos cuidados de sua genitora, que sofrera um acidente vascular cerebral. Não conhecimento. Questão que não foi objeto de deliberação particularizada pelo MM. Juízo a quo. Impossibilidade de análise inaugural por este E. Sodalício, sob pena de inadmissível supressão de instância. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, ordem denegada
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