STF. Inquérito. Declinação de competência, nos termos do precedente firmado na Ap 937. Agravo regimental desprovido. (Íntegra não disponível no STF. Processo sob sigilo).
«1 - A competência do Supremo Tribunal Federal para fatos praticados por detentores de prerrogativa de foro, prevista na CF/88, art. 102, I, «a», «aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas» (AP 937, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03/05/2018).
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