STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVIII e LV. Tribunal do Júri. Homícidio duplamente qualificado. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Conselho de sentença. Materialidade e autoria. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Manutenção do decisum. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais.
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