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DOC. 200.9270.3000.6800

TJRS. Agravo de instrumento. Locação. Execução de título extrajudicial. Apresentação do título executivo original. Desnecessidade. CPC/2015, art. 784. CPC/2015, art. 424.

«Tratando-se de contrato de locação, a apresentação da via original do título é dispensável, levando-se em conta que a juntada de cópia constitui instrumento hábil para a instrução da demanda executória, nos termos do CPC/2015, art. 424.

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