TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que acolheu o pedido de instauração do incidente e determinou a suspensão da execução em relação à Empresa executada, com fundamento no CPC/2015, art. 134, § 3º. Impossibilidade. CCB/2002, art. 50.
«A melhor interpretação que se faz do referido dispositivo legal é de que a suspensão, em casos tais, deve atingir apenas os atos processuais relativos à pessoa física ou jurídica citada no incidente. Decisão reformada, para permitir o prosseguimento do feito em relação aos devedores originais, ficando suspensos apenas os atos processuais referentes à empresa EFFICAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recurso provido.»
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