TJPR. Apelação criminal. CP, art. 155, § 4º, IV. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Insurgência recursal de absolvição por insuficiência probatória. Conjunto probatório inconsistente. Depoimentos das testemunhas frágeis. Impossibilidade de manutenção da sentença. Absolvição. Recurso conhecido e provido, para absolver o réu. CPP, art. 386.
«Inexistência de prova da concorrência do réu: a hipótese retratada neste inciso evidencia a existência de um fato criminoso, embora não se tenha conseguido demonstrar que o réu dele tomou parte ativa. Pode haver coautores responsabilizados ou não. A realidade das provas colhidas no processo demonstra merecer o acusado a absolvição, por não se ter construído um universo sólido de provas contra sua pessoa» (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6ª ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 655).»
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