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DOC. 201.0893.8000.8200

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Inexistência. Conclusão firmada com base nas provas dos autos. Revisão do entendimento. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, consolidou orientação de que, «quando o exame da validade da CDA não demandar interpretação de Lei, mas revolvimento do seu próprio conteúdo, é inviável recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 168.776, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/11/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/11/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012; AgRg no REsp. 1.213.672, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2012; AgRg no AREsp. 198.231, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2012; AgRg no AREsp. 187.807, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/8/2012; AgRg no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 27/6/2012; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 30/3/2012; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27/6/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/9/2010».

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