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DOC. 201.0893.8000.8700

STJ. Direito urbanístico. Competência legislativa. Rodovia Federal BR 460. Competência dos Municípios e dos Estados. Área non aedificandi à margem de estrada de rodagem. Limitação administrativa imprescritível. Demolição de imóvel. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Processual civil. Recurso especial não provido. Lei 6.766/1979, art. 1º, parágrafo único.

«1 - Cuida-se de Ação Demolitória ajuizada pelo DNER contra particular, objetivando a remoção de imóvel construído em área de faixa de domínio de rodovia federal.

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